"A oração dos fiéis: exercício do sacerdócio batismal"

"A oração dos fiéis: exercício do sacerdócio batismal"

A oração universal ou dos fiéis que com o tempo andou perdida, foi reestabelecida a pleno título na celebração como parte dessa e, isto por vontade expressa do Concílio Vaticano II, que afirma:

Restaure-se, para depois do Evangelho e da homilia, a oração comum ou dos fiéis, principalmente nos domingos e festas de preceito, para que, com a participação do povo, se façam orações pela Santa Igreja, pelos governantes, pelos que sofrem necessidades várias, por todos os homens e pelo bem-estar de todo o mundo[1].

Neste parágrafo da SC se estabelece fundamentalmente  a restauração da Oração dos fiéis no programa ritual da celebração eucarística, vem indicada ao mesmo tempo a natureza desta oração segundo a prescrição do apóstolo Paulo[2] e se indicam claramente duas modalidades: o lugar (depois do Evangelho e da homilia) e o tempo (especialmente nos domingos e festas de preceito) para tal oração.

Ainda tratando da oração comum, a Instructio ad exsecutionem Constitutionis de sacra Liturgia recte ordinandam, emanada pela Congregação dos Ritos em 26 de setembro de 1964, sobre a oração comum, ao número 56, estabelece que  « onde já existe o costume da “oração comum” ou “dos fiéis”» esta «se faça antes do ofertório, depois de ter dito Oremus», usando, provisoriamente, as fórmulas existentes nos diversos países. Seja dirigida pelo presidente,  «as intenções ou invocações podem ser cantadas pelo diácono, por um cantor ou por um outro ministro idôneo», é dito ainda que é próprio do presidente «as palavras de introdução e a oração de conclusão».

O presente fascículo propõe no primeiro capítulo, um Directorium practicum que se divide em três parágrafos: no primeiro se explica a natureza e a importância pastoral da Oração dos fiéis; no segundo parágrafo são ilustradas as partes que compõe esta oração, tratando-se também dos ministros a que é confiada, e no terceiro, se sublinha a liberdade a ser respeitada no uso da Oração dos fiéis, o qual não será exposto, por ora.

De oratione fidelium[3]

  1. A natureza e a importância pastoral da Oração dos fiéis

No que diz respeito à natureza da Oração dos fiéis, o primeiro parágrafo do Directorium practicum assim a descreve: «Com o nome de “Oração dos fiéis” se entende a invocação ou a intercessão depois do convite do ministro idôneo, exaltada a Deus da assembléia dos fiéis enquanto tal, na qual se fazem súplicas pelas várias necessidades da Igreja, sobretudo universal, e do mundo inteiro»[4]. Esta forma de oração têm três elementos constitutivos ou característicos:

  1. É uma súplica a Deus. Portanto não exprime somente adoração ou agradecimento, ou louvor a qualquer santo; nem é uma comemoração didática  de algumas verdades com relação aos deveres religiosos ou à natureza da missa.
  2. Pede a Deus sobretudo benefícios universais: por toda a Igreja, pelo mundo, por todos aqueles que se encontram em várias necessidades, se bem que seja louvável orar também pelos mesmos fiéis  que se encontram reunidos em assembléia litúrgica.
  3. Refere-se ao povo fiel (com a participação do povo), porque a assembléia responde aos convites do ministro e não só conclui com uma aclamação as súplicas expressas pelo ministro.
  1. Partes e ministros da Oração dos fiéis

A oração dos fiéis é composta de várias partes, que são: enunciação ou propostas de intenções, respostas da assembléia dos fiéis e fórmulas conclusivas. Entre estas pode ser também inclusa a amonição introdutiva[5].

Em cada oração dos fiéis, com exceção de algumas circunstâncias[6], as séries de intenções serão quatro: pelas necessidades da Igreja universal; pelo bem da nação e do mundo inteiro; por quantos se debatem na pobreza e nas dificuldades e, por fim, pela assembléia dos fiéis e pelos irmãos da comunidade local[7].

Estruturalmente, as propostas costumadamente vêm expressas em três formas diversas:

  1. Forma plena (oremos por... a fim de que...), na qual se diz por quem se deve orar e o que se deve pedir.
  2. Primeira forma parcial (oremos a fim de que...), na qual se diz imediatamente o que se deve pedir, precisando com uma só palavra por quem se faz a invocação.
  3. Segunda forma parcial (oremos por...), na qual se diz por quem se intercede.

No que diz respeito à conclusão da oração dos fiéis, se diz: «Tal oração não deve ser em modo algum uma duplicação da coleta do dia, todavia nas celebrações votivas, se a maior parte das súplicas refere-se a uma intenção particular, também a oração conclusiva do sacerdote pode exprimir esta mesma intenção»[8].

Segundo as expressões da constituição conciliar, a oração dos fiéis tem o seu lugar: «não somente durante a missa, mas também nos pios e sagrados exercícios e nas mesmas ações litúrgicas»[9]. Vale recordar que fazem parte das ações litúrgicas as celebrações dos sacramentos e sacramentais. O motivo é que a Oratio fidelium primariamente é uma oração de intercessão:

Elevando esta oração, a Igreja reunida, crendo com fé segura na comunhão dos santos e na sua vocação universal, se apresenta como a grande intercessora e advogada pelos homens. O povo santo de Deus sobretudo mediante a participação sacramental, mas também exprimindo esta oração exercita em modo eminente o seu sacerdócio real. Por si, também hoje, esta suplica compete somente aos fiéis e não aos catecúmenos[10].

Mas o lugar original e peculiar da Oração dos Fiéis

é ao final de cada celebração da Palavra de Deus, na qual se faz regularmente, também se não segue o sacrifício eucarístico. De fato, esta oração é como o fruto da ação da graça de Deus no espírito dos fiéis: dessa instruídos, estimulados e renovados, todos juntos se colocam em pé e elevam a oração pelas necessidades de toda a Igreja e de todo o mundo. Por essa razão como a comunhão sacramental é a conclusão e, porquanto refere-se à participação do povo, o cume da liturgia eucarística, assim a Oração dos fiéis, segundo antiqüíssimos testemunhos, se apresenta como a conclusão e, do ponto de vista da participação dos fiéis, o cume de toda a Liturgia da Palavra. Todavia sobre um certo aspecto pode ser considerada como o cardine colocado, entre as duas partes da missa; realmente conclui a Liturgia da Palavra, na qual são recordados os maravilhosos gestos de Deus e a chamada aos fiéis e no mesmo tempo introduz à Liturgia eucarística, exprimindo algumas entre estas intenções sejam universais sejam particulares pelas quais deve ser oferecido o sacrifício[11].

Como vimos, o Directorium practicum faz uma forte acentuação no que diz respeito à participação ativa da assembléia reunida para a celebração:

a participação do povo é pedido expressamente da constituição sobre a sagrada liturgia e é verdadeiramente a parte principal da oração dos fiéis, de modo algum é permitido, nas missas com concurso de povo, que a quem enuncia as intenções respondam somente o coro de cantores ou os ministrantes[12].

Enfim, no que diz respeito ao uso da Oratio fidelium, o Directorium practicum prescreve: «o uso da Oração dos fiéis, sendo parte eleita e regular da Missa, deve tornar-se muito freqüente, desse modo que “seja restaurada sobretudo no domingo e nas festas de preceito”, mas também nos dias feriais, em todas as missas com concurso de povo»[13].

 

[1] SACROSANCTUM CONCILIUM OECUMENICUM VATICANUM II, «Constitutio de Sacra Liturgia Sacrosanctum Concilium» (4 decembris 1963), AAS 56 (1964) 97-139 [português: «Constituição sobre a Sagrada Liturgia» in Compêndio do Vaticano II Constituições, Decretos e Declarações, ed. F. Vier, Vozes, Petrópolis (1987) 104].

[2] «Antes de tudo, peço que se façam súplicas, orações, intercessões, ação de graças, por todas as pessoas, pelos reis e pelas autoridades em geral, para que possamos levar uma vida calma e tranqüila, com toda a piedade e dignidade. Isto é bom e agradável a Deus, nosso Salvador. Ele quer que todos sejam salvos e cheguem ao conhecimento da verdade» (1Tm 2, 1-4),  Bíblia de Jerusalém. Nova edição, revista e ampliada, ed. G.S. Gorgulho et alii, Paulus, São Paulo 42006.

[3] CONSILIUM AD EXSEQUEDAM CONSTITUTIONEM DE SACRA LITURGIA, De otarione communi seu fidelium. Natura, momentum ac strutura. Criteria atque specimina Coetibus territorialibus Episcoporum proposita, 17 aprilis 1966, Libreria Editrice Vaticana, Città del Vaticano 1966: cf. Praenotanda, 5-13[italiano: «Documenti ufficiali della Santa Sede 1963-1967» in Enchiridion Vaticanum, Edizioni Dehoniane Bologna 101976]. A tradução deste texto em língua portuguesa-Brasil foi feita pelo autor.

[4] CONSILIUM, De oratione communi seu fidelium, 1.

[5] «De fato, é função do celebrante convidar os fiéis à oração comunitária, pronunciando uma amonição introdutiva, de grande importância litúrgica e pastoral. Esta introdução, breve, mas sempre dirigida ao povo, não a Deus, poderá valorizar o tempo litúrgico, o tema da festividade, ou da vida do santo celebrado, coligando a esses a oração sucessiva» (CONSILIUM, De oratione communi seu fidelium, 7).

[6] «Se a celebração é votiva, como na ocasião de um matrimônio, de um funeral, etc., se dê maior espaço à intenção votiva, sem mais omitir completamente, todavia, as intenções gerais» (CONSILIUM, De oratione communi seu fidelium,  10).

[7] As exemplificações para cada série de intenções se encontram em CONSILIUM, De oratione communi seu fidelium, 9.

[8] CONSILIUM, De oratione communi seu fidelium, 14.

[9] CONSILIUM, De oratione communi seu fidelium, 3.

[10] CONSILIUM, De oratione communi seu fidelium, 3.

[11] CONSILIUM, De oratione communi seu fidelium, 4.

[12] CONSILIUM, De oratione communi seu fidelium, 13.

[13] CONSILIUM, De oratione communi seu fidelium, 5.

 

04 de dezembro de 2011.

A oração dos fiéis: exercício do sacerdócio batismal

Pe. Antonio Marcos Batista Estudante de Sacra Liturgia Roma!